Título: |
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LEI Nº 15.690 15/04/2013 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Altera os arts. 29, 43, 49, 50, 54, 55, 58, 59, 60, 63 e 65, bem como a Tabela "A" do Anexo II, todos da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos; acresce o art. 44-A e revoga o § 6º do art. 55, o art. 56 e o Anexo I da mesma lei. |
Publicação: |
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DOC 16/04/2013 p. 1 c. 1-4 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 156/2012 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Gilberto Kassab |
Regulamentação: |
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Decreto nº 54.800/2014 - Confere nova regulamentação à Lei nº 14.107/2005, no que se refere à composição do Conselho Municipal de Tributos, às competências e atribuições de seus órgãos e agentes, bem como à instalação de suas Câmaras Julgadoras, com as alterações conferidas por esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
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Revoga o § 6º do art. 55, o art. 56 e o Anexo I da Lei nº 14.107/2005. (ver documento)
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Alterações: |
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Lei 15.764/2013 - Art. 270 - Exclui funções de confiança e cargos de provimento em comissão do Anexo Único a que se refere o art. 4º desta Lei.; (ver documento) Lei 17.557/2021 - Altera cargos denominados "Chefe de Representação Fiscal" e "Representante Fiscal", da Representação Fiscal do Conselho Municipal de Tributos, previstos na Tabela do Anexo Único desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Processo administrativo fiscal - Decisão - Recurso - Conselho Municipal de Tributos - Membros - Competência - Representante Fiscal - Representação Fiscal - Representante - Suplente - Intimação - Reforma - Prazo - Chefe de Representação Fiscal - Câmara Julgadora - Conselheiro - Mandato - Súmula vinculante /art. 3º/ |